Vacinas obrigatorias ao viajar para o exterior ou interior

Como medida de controle da febre amarela, alguns países exigem dos viajantes o “Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia” para o ingresso em seu território. A vacina contra febre amarela deve ser administrada pelo menos dez dias antes da viagem. Ela está disponível nos postos de vacinação, onde será aplicada e registrada no Cartão Nacional de Vacinação, com o número do lote da vacina e o local em que foi realizada.

Para a emissão do “Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia” (CIVP), você deverá procurar os Centros de Orientação ao Viajante da Anvisa, levando o seu Cartão Nacional de Vacinação e um documento de identificação oficial com foto.

Lembre-se que o certificado internacional só será válido para ingresso no país estrangeiro após dez dias a contar da data da vacinação
contra febre amarela. Para um rápido atendimento nos Centros de Orientação ao Viajante, você pode se cadastrar antecipadamente no Sistema de Informações de Portos, Aeroportos e Fronteiras, acessível no endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante.

É importante a atualização das vacinas de acordo com o calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. A rede pública do Sistema Único de Saúde oferece vacinas eficazes e gratuitas.

Outras vacinas também poderão ser recomendadas como medida preventiva ao viajante que se desloca para áreas de risco. Informe-se nos Centros de Orientação ao Viajante se existe essa indicação para o destino da sua viagem.

É bom lembrar que as vacinas geralmente têm um período, que varia entre 10 dias e 6 semanas, até atingir a proteção esperada. Por isso, devem ser aplicadas com a devida antecedência à viagem.

Acesse a lista dos países que fazem essa exigência no endereço http://www.who.int/ith/countries/en e clique no link que contém o termo “country list”.

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